
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 975, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de formação de grupo de trabalho para gerenciamento das ações atinentes aos projetos e execução da construção da nova sede do TRE-CE,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, sob a presidência do Diretor(a)-Geral, a Comissão Gestora dos projetos e execução da construção da nova sede, composta pelos membros ocupantes dos seguintes cargos
comissionados:
I - Diretor(a)-Geral
II - Assessor(a)-chefe da Assessoria de Acompanhamento da Gestão;
III - Secretário(a) de Administração;
IV - Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
V - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Secretário(a) da Presidência;;
VII - Secretário (a) da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - Assessor(a)-chefe da Assessoria da Diretoria-Geral;;
IX - Coordenador(a) de Administração Predial e Infraestrutura;
X - Coordenador(a) de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Chefe da Seção de Manutenção;
XII - Chefe da Seção de Arquitetura e Engenharia;
Art. 2º Compete à Comissão Gestora planejar, propor, coordenar e gerenciar todas as ações necessárias ao bom andamento dos projetos e execução da construção, com estrita observância à legislação vigente.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata e submetidas à apreciação e aprovação da Presidência .
Art. 3º Os atos formalizados pela Comissão serão cientificados à Secretaria de Auditoria, que se manifestará sempre que julgar oportuno.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza(CE), 30 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 229, de 14.9.2023, pp. 3-4.

