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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 971, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Institui a Campanha de Arrecadação de documentos e objetos para o Centro de Memória Eleitoral do TRE-CE e aprova o Termo de Doação anexo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 238 de 08 de março de 2004, que criou o Programa de Preservação da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, notadamente o preceituado no inciso II, art. 4º, sobre a coleta e arquivamento de documentos, objetos e outros materiais de valor histórico;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, anotados na Resolução TRE-CE nº 830 de 23 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a instituição do Centro de Memória Eleitoral da Justiça Eleitoral do Ceará, por meio da Portaria TRE-CE nº 451, de 07 de julho de 2021 e o recente reposicionamento do equipamento cultural na nova sede do Tribunal, e finalmente,

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 2023.0.000011249-3,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Campanha de Arrecadação de documentos e objetos para a ampliação do acervo do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, bem como da composição de sua reserva técnica.

§ 1º O período de arrecadação se encerrará no dia 19 de dezembro de 2023.

§2º Estão designados como postos de arrecadação a sede do Tribunal Regional Eleitoral o Ceará, bem como os Cartórios Eleitorais da capital e interior do estado.

Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), através da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM), coordenará as atividades atinentes à Campanha.

Art. 3º Todos os objetos e documentos doados serão devidamente relacionados no Termo de Doação aprovado em anexo, firmado entre o(a) doador(a), qualquer pessoa física ou jurídica e, por delegação devidamente autorizados neste ato, o(a) donatário(a), magistrado(a) ou servidor(a) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. Todas as doações a que se refere o caput deste artigo serão recebidas livres de quaisquer encargos, nos termos do inciso I, artigo 1º, do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de agosto de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO

Pelo presente termo, firmado entre (nome/endereço/telefone), doravante denominado(a) DOADOR (A), e o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Ceará, representado pelo Presidente do TRECE, situado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara, na Rua Dr. Pontes Neto, 800 - Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, doravante denominado DONATÁRIO, fica ajustado que:

I - O(A) DOADOR(A) entregará ao DONTÁRIO(A) o(s) seguinte(s) objeto(s)/documento(s):

ITEM

DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S) / DOCUMENTO(S)

 

 

 

 

 

 

 

 

 II – O(s) objeto(s)/documento(s) serão avaliados pela equipe da Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral antes de serem incorporados ao acervo para fins de exposição no Centro de Memória ou composição da reserva técnica.

Por estarem justos e acertados, firmam o termo em 2(duas) vias de igual teor.

_________________, ______ de _____________ de _______.

 

____________________________________

DOADOR(A)

 

 

R.G:_______________________

_____________________________________

DONATÁRIO(A)
Magistrado(a) / Servidor(a)

 

Matrícula:___________________

______________________________________

Testemunha

 

R.G:_______________________

_______________________________________

Testemunha

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 210, de 25.8.2023, pp. 2-3.

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