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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 917, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de aprimorar a capacidade técnica e a competência dos servidores e gestores atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deste Tribunal, conforme disposto no art. 4º da Resolução 741/2019, e visando à melhoria contínua dos serviços de TIC oferecidos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os requisitos de competência técnica para servidores(as) e gestores(as) da área de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), nos termos desta Portaria.

Seção I

Requisitos de qualificação dos técnicos de TIC

Art. 2º Os(as) servidores(as) com atuação técnica na área de TIC devem possuir capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4.

Seção II

Requisitos de qualificação dos gestores de TIC

Art. 3º Os(as) gestores(as) da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em níveis de CJ-3, CJ-2 e CJ-1 devem atender a critérios de qualificação conforme a área e nível do cargo comissionado ou da função comissionada exercida, atendendo ao seguinte:

I - Ocupante do cargo de Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI:

a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;

b) certificação em Governança de TIC - CoBIT;

c) certificação em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;

d) no mínimo, 3 anos de experiência em gestão de TIC.

II - Ocupante do cargo de Coordenador de Governança e Gestão de TIC - COGOV:

a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;

b) capacitação comprovada em Governança de TIC - CoBIT;

c) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;

d) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;

e) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de projetos;

f) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.

III - Ocupante do cargo de Coordenador de Infraestrutura de TIC - COINT:

a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;

b) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;

c) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;

d) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.

IV - Ocupante do cargo de Coordenador de Aplicações e Sistemas de TIC - COSIS:

a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;

b) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;

c) capacitação comprovada em desenvolvimento seguro de software;

d) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de projetos;

e) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.

V - Ocupante do cargo de Assessor de Cibersegurança - CIBER:

a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;

b) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;

c) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;

d) pós-graduação em Segurança da Informação ou Cibersegurança ou Certificação em Segurança da Informação ou Cibersegurança;

e) no mínimo, 1 ano de experiência na área de Cibersegurança.

Seção III

Disposições Finais

Art. 4º Os(as) servidores(as) e gestores(as) da área de TIC terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequarem aos requisitos

estabelecidos.

Art. 5º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), por meio das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), deverá promover

ações de capacitação que viabilizem a qualificação dos servidores de TIC no prazo estabelecido no art. 4º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 11 de agosto de 2023

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 197 de 16.8.2023, pp. 1-3.