
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 917, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de aprimorar a capacidade técnica e a competência dos servidores e gestores atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deste Tribunal, conforme disposto no art. 4º da Resolução 741/2019, e visando à melhoria contínua dos serviços de TIC oferecidos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os requisitos de competência técnica para servidores(as) e gestores(as) da área de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), nos termos desta Portaria.
Seção I
Requisitos de qualificação dos técnicos de TIC
Art. 2º Os(as) servidores(as) com atuação técnica na área de TIC devem possuir capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4.
Seção II
Requisitos de qualificação dos gestores de TIC
Art. 3º Os(as) gestores(as) da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em níveis de CJ-3, CJ-2 e CJ-1 devem atender a critérios de qualificação conforme a área e nível do cargo comissionado ou da função comissionada exercida, atendendo ao seguinte:
I - Ocupante do cargo de Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI:
a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;
b) certificação em Governança de TIC - CoBIT;
c) certificação em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;
d) no mínimo, 3 anos de experiência em gestão de TIC.
II - Ocupante do cargo de Coordenador de Governança e Gestão de TIC - COGOV:
a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;
b) capacitação comprovada em Governança de TIC - CoBIT;
c) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;
d) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;
e) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de projetos;
f) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.
III - Ocupante do cargo de Coordenador de Infraestrutura de TIC - COINT:
a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;
b) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;
c) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;
d) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.
IV - Ocupante do cargo de Coordenador de Aplicações e Sistemas de TIC - COSIS:
a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;
b) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;
c) capacitação comprovada em desenvolvimento seguro de software;
d) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de projetos;
e) no mínimo, 1 ano de experiência em gestão de TIC.
V - Ocupante do cargo de Assessor de Cibersegurança - CIBER:
a) graduação ou Especialização em curso da área de TIC ou afim;
b) capacitação comprovada em Gestão de Serviços de TIC - ITIL 4;
c) capacitação comprovada em Gestão de Projetos;
d) pós-graduação em Segurança da Informação ou Cibersegurança ou Certificação em Segurança da Informação ou Cibersegurança;
e) no mínimo, 1 ano de experiência na área de Cibersegurança.
Seção III
Disposições Finais
Art. 4º Os(as) servidores(as) e gestores(as) da área de TIC terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequarem aos requisitos
estabelecidos.
Art. 5º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), por meio das Secretarias de Gestão de Pessoas (SGP) e Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), deverá promover
ações de capacitação que viabilizem a qualificação dos servidores de TIC no prazo estabelecido no art. 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 11 de agosto de 2023
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 197 de 16.8.2023, pp. 1-3.