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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 90, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Remove, para a Secretaria do Tribunal, com lotação na Seção de Cálculos e Informações de Pagamento - SCAIP, a servidora ANDREA GOMES DE CARVALHO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n.º 8.112 /90, e no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Resolução TSE n.º 23.701/2022,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2022.0.000008964-9,

RESOLVE:

Art. 1.º REMOVER, para a Secretaria do Tribunal, com lotação na Seção de Cálculos e Informações de Pagamento - SCAIP, a servidora ANDREA GOMES DE CARVALHO, Analista Judiciária originariamente vinculada ao Cartório da 64ª Zona Eleitoral - Coreaú.

Art. 2.º DETERMINAR que, semestralmente, a servidora apresente à Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação da saúde de seus dependentes.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 25 de novembro a 25 de dezembro de 2024, a servidora deverá comparecer perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática a que se refere o Parecer nº 38/2022, constante no documento eletrônico n.º 0103400/2022, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o retorno imediato da servidora à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 25 de janeiro de 2023.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 26, de 1.2.2023, pp. 2-3. 

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