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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 859, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria TRE/CE nº 676/2010, que trata da composição e funcionamento do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000014443-3,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CDTIC será constituído pelos(as) titulares dos seguintes cargos:

I - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, a quem caberá presidi-lo;

II - Diretor(a)-Geral - DIGER;

III - Secretário(a) de Administração - SAD;

IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR;

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;

VI - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;

VII - Secretário(a) de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE

VII - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência - ASJUR

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão representados pelos(as) respectivos(as) substitutos(as), nos casos de ausência ou afastamento"

Art. 2º O caput do art. 5º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário"

Art. 3º O art. 6º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de agosto de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 7.8.2023, pp. 1-2.