
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 859, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria TRE/CE nº 676/2010, que trata da composição e funcionamento do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000014443-3,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CDTIC será constituído pelos(as) titulares dos seguintes cargos:
I - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, a quem caberá presidi-lo;
II - Diretor(a)-Geral - DIGER;
III - Secretário(a) de Administração - SAD;
IV - Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR;
V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
VI - Secretário(a) de Orçamento e Finanças - SOF;
VII - Secretário(a) de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE
VII - Assessor(a) Jurídico(a) da Presidência - ASJUR
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão representados pelos(as) respectivos(as) substitutos(as), nos casos de ausência ou afastamento"
Art. 2º O caput do art. 5º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI convocará as reuniões do CDTIC, sempre que necessário"
Art. 3º O art. 6º da Portaria TRE/CE nº 676/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 7.8.2023, pp. 1-2.