
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 824, DE 31 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2023.0.000013954-5,
RESOLVE,
Art. 1º Fica revogada a Portaria TRE/CE n.º 892/2018, de 4 de setembro de 2018, publicada no DJe n.º 173, de 7 de setembro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para apuração e aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades verificadas nos certames licitatórios e na execução dos contratos e outros ajustes firmados por este TRE-CE
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 180, de 1.8.2023, p. 2.