
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 806, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 802/2023, que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 23/2023 celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Prefeitura Municipal de Graça-CE, visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID);
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Graça-CE, a partir da publicação desta Portaria, em imóvel indicado pela municipalidade, qual seja, a sala do empreendedor, nos termos da Portaria nº 17.07.001/2023_GAB.
Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Graça-CE poderá ampliar o horário de funcionamento, respeitada a jornada de trabalho do (a) servidor (a) indicado (a) para acompanhamento dos serviços do PID.
Art. 3º O (A) servidor (a) indicado (a) pela Prefeitura, nos termos da Portaria nº 17.07.001 /2023_GAB, será o (a) responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID, além do atendimento ao público.
Art. 4º Caberá ao (à) Juiz (a) Eleitoral em exercício na jurisdição o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID. Parágrafo único. Caberá ao chefe de cartório da 79ª Zona Eleitoral, com sede em Reriutaba, a interlocução com o (a) servidor (a) indicado (a) pela municipalidade, nos termos do art. 3º, no intuito de zelar pela regularidade na prestação dos serviços do PID.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 26.7.2023, pp. 1-2.