
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 805, DE 25 DE JULHO DE 2023
Promove a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no município da Ibiapina-CE, em decorrência do Ato de Cooperação celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 802/2023, que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
CONSIDERANDO o Ato de Cooperação Judiciária nº 01/2023 celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID);
RESOLVE:
Art. Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID), de nível 1, no município de Ibiapina-CE, a partir da publicação desta Portaria, com funcionamento na sede do Cartório Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Art. 3º Caberá ao Núcleo de Cooperação do TRT7 e ao (à) Juiz (a) Eleitoral em exercício na jurisdição o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID.
§ 1º O chefe de cartório da 73ª Zona Eleitoral será o responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID.
§ 2º A responsabilidade pelo atendimento ao público também será do chefe de cartório, podendo a atribuição ser desempenhada por qualquer servidor (a) da unidade.
Art. 4º Caberá ao chefe de cartório da 73ª Zona Eleitoral a interlocução com o Núcleo de Cooperação do TRT7, para zelar pela regularidade na prestação dos serviços disponibilizados no PID.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 26.7.2023, p. 4.