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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 803, DE 24 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a existência de espaço físico suficiente na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no bairro Luciano Cavalcante para a instalação das zonas eleitorais de Fortaleza;

CONSIDERANDO a maior celeridade na prestação dos serviços administrativos em decorrência do funcionamento das zonas eleitorais da Capital no mesmo prédio da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, principalmente no período eleitoral;

CONSIDERANDO que a instalação das zonas eleitorais e da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no mesmo imóvel possibilita uma maior integração entre os servidores e a gestão da Corte e proporciona otimização de recursos financeiros;

CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo SEI nº 2023.0.000013212-5;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a mudança dos cartórios eleitorais de Fortaleza para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará no bairro Luciano Cavalcante, com início imediato.

§ 1º. O cronograma da mudança será elaborado pela Secretaria de Administração (SAD), devendo observar a conclusão dos trabalhos em 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º. A Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR) coordenará os trabalhos, sendo responsável pela comunicação entre a SAD e as zonas eleitorais.

Art. 2º A Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) permanecerá com funcionamento no prédio do Centro.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-CE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170 de 25.7.2023, p. 4.