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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 791, DE 20 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2024)

Atualiza a Portaria TRE-CE n.º 85/2023, que passa a tratar da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as alterações constantes no artigo 15 da Resolução CNJ n.º 351, de 28 de outubro de 2020, que trata da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE n.º 85/2023, que trata da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2023.0.000010788-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Portaria TRE-CE n.º 85/2023, que passa a tratar da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, composta pelos seguintes membros efetivos:

a) Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Presidência como Presidente;

b) Denise Bastos Pontes - servidora efetiva, lotada na Secretaria da Presidência, indicada pela Presidência;

c) Lígia Vieira de Sá e Lopes - servidora efetiva, lotada na Ouvidoria Regional Eleitoral, indicada pela Presidência;

d) Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley - servidor efetivo, lotado na Secretaria Judiciária, indicado pela Presidência;

e) Sirlei Rocha Doth Moura - servidora efetiva, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI);

f) Lauro Salmito Pinheiro - servidor efetivo eleito, indicado pelo sindicato dos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará;

g) Isabel Cristina Campos - colaboradora terceirizada eleita, indicada pelo respectivo sindicato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 20 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 168, de 24.7.2023, p. 8, e republicado no DJE/TRE-CE nº191, de 9.8.2023, p. 2.