Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 789, DE 19 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização Grupo de Trabalho incumbido de prestar apoio operacional ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000011003-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria TRE-CE nº 447, de 20 de maio de 2022, publicada no DJe no 107, de 6 de junho de 2022, designando os servidores relacionados no Anexo desta portaria para comporem o Grupo de Apoio Operacional do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, nos termos do  artigo 26 da Resolução nº 806, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

ANEXO

UNIDADE TITULAR SUPLENTE

SPR

Lauro Salmito Pinheiro

Ana Cecília Salmito Barbosa

SCR

Cyntia Monteiro Dantas Toscano

Jehovah Alves Damasceno Netto

STI

Carlos Eduardo Mendes da Silveira

José Manoel de Souza Costa

SEC

Francisca Verônica da Silva Maia Sales

Paula Bezerra Barbosa

SOF

Fábio César Alves Melo

Maria Iolanda Peixoto Lourenco

SGP

Eleonora Campos Dell'Orto 

Eduardo Henrique de Lima Braga Júnior

SJU

Roberto Wagner Lourenço Lima

Cilene Maria Muniz Eloy da Costa

SAD

Eliane Regina Arfeli Ferreira

Thaís de Fátima Faustino Alexandre

SAU

Lilian Castelo Campos

Emannuel Hermano Bastos

SPE

Tiago Moura Sobreira Bezerra

Francisco Telésforo Celestino Júnior

OUVIR

Lilian Rebouças de Araújo

Roberta Martins de Castro

EJEC

Fabíola Franklin de Lima

Flávia Ellery Pessoa

SAGED

Francisco Samuel Portela Vidal

Cristianne Carlos da Silva

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 261, de 18.10.2023, pp. 13-14, atualizado pela corrigenda publicada no DJE/TRE-CE nº 232, de 10.7.2024, p. 6.