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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 787, DE 18 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 424/2021, que altera a Resolução CNJ nº 403/2021, para estabelecer a facultatividade da participação de magistrados(as) da Justiça Eleitoral nas comissões de sustentabilidade e de acessibilidade, previstas nas Resoluções CNJ nº 400 e 401/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Portaria TRE-CE 155/2020 que dispõe sobre a constituição e atribuições da Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade e Inclusão (CPCAI) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 659/2017 que adapta o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Resolução TRE-CE nº 401, de 21 de junho de 2010, à Lei da Pessoa com Deficiência).

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 932, de 23 de janeiro de 2023, que institui o Programa TRE Solidário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

CONSIDERANDO a deliberação da CPCAI para incluir o tema diversidade em sua atuação, a partir da reunião realizada em 17 de novembro de 2022, e com isso alterar sua denominação para Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI) com o objetivo de desenvolver, implementar e avaliar programas, projetos e planos de ação voltados à promoção da cidadania, da acessibilidade, da inclusão e da equidade racial, bem como à valorização da diversidade, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º A Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI) será integrada pelas servidoras e pelos servidores constantes no anexo desta Portaria, cabendo à Diretoria-Geral presidir a comissão e convocar reuniões de trabalho.

Art. 3º Caberá à CPCADI, em caráter permanente, planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de ações:

I - do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução TRE/CE 659/2017, bem como as atribuições previstas no art. 26 da Resolução CNJ nº 401/2021, com vistas à promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência;

II - do Programa TRE Solidário, nos termos da Resolução TRE nº 932/2023;

III - de projetos e planos de ação destinados à inclusão de:

a) minorias étnicas, em especial as comunidades indígenas e quilombolas;

b) comunidades LGBTQIAPN+;

c) egressas e egressos do sistema prisional.

IV - de projetos e planos de ação voltados à promoção da equidade racial;

V - de projetos e planos de ação para assegurar o alistamento eleitoral e o voto a todas as pessoas sob custódia do Estado em unidades prisionais (presas e presos provisórios) e em unidades de internação de jovens em cumprimento de medida socioeducativa.

Parágrafo único. Compete ainda à CPCADI promover ações afirmativas de sensibilização, de conscientização e de difusão de conhecimento para o público interno, acerca do respeito à diversidade e do direito à acessibilidade e à inclusão, bem como para combater qualquer forma de discriminação em razão de deficiência, raça, etnia, sexo, gênero, religião, ou de qualquer outra condição ou característica próprias da diversidade humana.

Art. 4º Cabe à Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI) prestar apoio metodológico e administrativo à CPCADI, no desenvolvimento das ações elencadas no artigo anterior e no encaminhamento de demandas que impactem as demais unidades deste Tribunal.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-CE 155/2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO (alterado pela Portaria TRE-CE n.º 863/2024)

 

MEMBRO(A)

ÁREA

UNIDADE

1

Dra. Larissa Affonso Mayer (Presidente da CPCADI)

Zona Eleitoral

22ª Zona Eleitoral (São Benedito)

2

Rivana Pinto de Azevedo

Acessibilidade e Inclusão, e Sustentabilidade

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos - ASCIR/DIGER

3

Kadja Marques Rodrigues Santiago

Gestão Estratégica

Gabinete da Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão – GAGEP/SPE

4

Ivo Almino Gondim

Arquitetura e Engenharia

Seção de Arquitetura e Engenharia - SAREN/COAPA/SAD

5

Denise Brito Rebouças Freitas

Tecnologia da Informação

Seção de Gestão Web - SEWEB/COSIS/STI

6

Francisco Telésforo Celestino Júnior

Gestão de Pessoas

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP/SGP

7

Tereza Helena Ferreira Parente

Zona Eleitoral

24ª Zona Eleitoral (Sobral)

8

Elizon Vieira de Oliveira

Zona Eleitoral

13ª Zona Eleitoral (Iguatu)

9

Brayan Chaves Muhlen

Zona Eleitoral

25ª Zona Eleitoral (Granja)

10

Saul Murilo Amorim Marcondes

Zona Eleitoral

28ª Zona Eleitoral (Juazeiro do Norte)

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164, de 19.7.2023, pp. 2-4.