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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 745, DE 10 DE JULHO DE 2023

Revoga as Portarias nºs 280/2017, 754/2022 e 927/2022 (Comissão de Segurança da Informação) criando nova comissão com novos membros. Revogada pela Portaria TRE/CE n.º 305/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução 945/2023, que atualiza o organograma deste egrégio tribunal, e

CONSIDERANDO, ainda, o contido no expediente SEI nº 2023.0.000011307-4,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar as Portarias nºs 280/2017, 754/2022 e 927/2022 (Comissão de Segurança da Informação) criando nova comissão com os seguintes membros:

a) Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Segurança da Informação a quem caberá presidir - ASEGI - Conforme Art 17, inciso VIII da Resolução do TRE/CE n. 920/2022.

b) Secretário(a) da Secretaria da Presidência - SPR - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;

c) Secretário(a) da Secretaria da Corregedoria - SCR - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;

d) Diretor-Geral - DIGER - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;

e) Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;

f) Assessor(a)-Chefe da Assessoria da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;

g) Um representante dos Cartórios Eleitorais, a ser indicado pela presidência - Conforme Art. 10 da Resolução TSE n. 23.644/2021.

h) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

i) Titular da Assessoria de Cibersegurança - STI/CIBER;

j) Secretário(a) de Administração - SAD - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

k) Secretário(a) de Auditoria - SAU - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

l) Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

m) Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

n) Secretário(a) de Finanças - SOF - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

o) Um representante indicado pela Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de julho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159, de 13.7.2023, pp. 3-4. 

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