
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 745, DE 10 DE JULHO DE 2023
Revoga as Portarias nºs 280/2017, 754/2022 e 927/2022 (Comissão de Segurança da Informação) criando nova comissão com novos membros. Revogada pela Portaria TRE/CE n.º 305/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução 945/2023, que atualiza o organograma deste egrégio tribunal, e
CONSIDERANDO, ainda, o contido no expediente SEI nº 2023.0.000011307-4,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar as Portarias nºs 280/2017, 754/2022 e 927/2022 (Comissão de Segurança da Informação) criando nova comissão com os seguintes membros:
a) Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Segurança da Informação a quem caberá presidir - ASEGI - Conforme Art 17, inciso VIII da Resolução do TRE/CE n. 920/2022.
b) Secretário(a) da Secretaria da Presidência - SPR - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;
c) Secretário(a) da Secretaria da Corregedoria - SCR - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;
d) Diretor-Geral - DIGER - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;
e) Assessor(a)-Chefe da Assessoria de Comunicação - ASCOM - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;
f) Assessor(a)-Chefe da Assessoria da Assessoria de Segurança e Inteligência - ASINT - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE;
g) Um representante dos Cartórios Eleitorais, a ser indicado pela presidência - Conforme Art. 10 da Resolução TSE n. 23.644/2021.
h) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
i) Titular da Assessoria de Cibersegurança - STI/CIBER;
j) Secretário(a) de Administração - SAD - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
k) Secretário(a) de Auditoria - SAU - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
l) Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
m) Secretário(a) de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
n) Secretário(a) de Finanças - SOF - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
o) Um representante indicado pela Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão - SPE - Conforme Art. 10 da Resolução n. 23.644 /2021 do TSE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 159, de 13.7.2023, pp. 3-4.

