
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 664, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a política desta Justiça Eleitoral pautada no desenvolvimento e valorização do seu quadro funcional, incluindo os profissionais Terceirizados;
CONSIDERANDO o desenvolvimento do 1º Censo dos(as) servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) da Justiça Eleitoral do Ceará, que ampliará o conhecimento das habilidades e saberes dos servidores, e promoverá o melhor aproveitamento dos recursos humanos;
CONSIDERANDO que o investimento no quadro de funcional em todas as suas frentes assegurará a excelência dos resultados organizacionais alcançados;
CONSIDERANDO a importância do reconhecimento das habilidades, competências e talentos dos terceirizados, inclusive, e das potencialidades individuais agrega valor à eficiência e à excelência na prestação do serviço da Justiça Eleitoral do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Banco de Talentos dos Terceirizados que prestam serviço na Justiça Eleitoral do Ceará que tem por objetivos, dentre outros, os seguintes:
I - propiciar o registro dos perfis profissionais Terceirizados da Justiça Eleitoral do Ceará, de modo a identificar os talentos internos e aproveitar as potencialidades individuais;
II - melhor alocar a força de trabalho às necessidades das unidades administrativas e jurisdicionais;
III - adotar uma dinâmica de distribuição dos postos de trabalho adequada às necessidades da organização, considerando as experiências profissionais, as competências e os interesses dos servidores.
Parágrafo único. O Banco de Talentos dos Terceirizados funcionará como instrumento da política de desenvolvimento e valorização do seu quadro funcional, assim como ferramenta de auxílio no desenvolvimento profissional e humano desses profissionais.
Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização (SECOT), vinculada à Coordenadoria de Cálculo e Pagamento (COPAC), gerenciar o Banco de Talentos.
Art. 3º Será desenvolvido um sistema próprio pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para armazenar os dados dos Terceirizados, referentes às suas habilidades, competências e talentos.
Parágrafo único. As informações relativas ao Terceirizados registradas no Banco de Talentos poderão ser utilizadas para um melhor aproveitamento das habilidades na alocação do profissional nos respectivos postos de trabalho.
Art. 4º Os gestores do TRE/CE e demais servidores autorizados deverão manter sigilo dos dados ou informações a que tiverem acesso no Banco de Talentos, utilizando-os para fins estritamente profissionais.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 136, de 23.6.2023, pp. 3-4.

