
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 663, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2023.0.0000011205-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 659/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) que se encontrarem na situação prevista no caput deverão retornar ao trabalho presencial nas suas unidades de lotação, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo, nesse intervalo, da continuidade do desempenho de suas atividades funcionais."
Art. 2º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial a todos(as) servidores(as) em teletrabalho e em trabalho híbrido, com exceção daqueles(as) que estejam prestando serviços remotamente no Núcleo de Apoio Processual (NAP) e dos casos em que o teletrabalho foi deferido pelos motivos elencados nos arts. 9º e 10 da Res. TRE-CE nº 936/2023.
Parágrafo único. Seja aplicado às(aos) servidores(as) referidos(as) no caput deste artigo o mesmo prazo conferido no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 659/2023.
Art. 3º Os(as) servidores(as) enquadrados(as) nas hipóteses dos arts. 9º e 10 da Res. TRE-CE nº 936/2023 devem, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar documentação comprobatória de que permanecem nas aludidas situações.
Art. 4º Deve ser promovida a imediata abertura de edital, possibilitando a inscrição dos servidores interessados no teletrabalho.
Art. 5º Sejam iniciados os estudos para apresentação de minuta de Resolução alteradora da Resolução n.º 936/2023, reformulando o atual normativo que disciplina o teletrabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 136, de 23.6.2023, pp. 2-3.

