
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 659, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO O disposto no art. 22 da Resolução TRE-CE nº 936/2023 e no art. 5º, § 11 da Resolução CNJ nº 227/2016,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TRE-CE nº 936/2023 c/c art. 9º, inciso VI da Resolução CNJ nº 227/2016;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2023.0.000011205-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o teletrabalho dos servidores que estejam residindo no exterior ou em outras unidades da Federação, tendo em vista a ausência de interesse público na manutenção de tal regime de trabalho.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem na situação prevista no caput deverão retornar, no prazo de 10 (dez) dias, às suas unidades de lotação, com o exercício de suas atividades em regime presencial.
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) que se encontrarem na situação prevista no caput deverão retornar ao trabalho presencial nas suas unidades de lotação, no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo, nesse intervalo, da continuidade do desempenho de suas atividades funcionais. (redação dada pela Portaria TRE-CE nº 663/2023)
Art. 2º Salvo nas hipóteses elencadas nos artigos 9º e 10 da Resolução TRE-CE nº 936/2023, os servidores em regime de teletrabalho integral deverão reunir-se, quinzenalmente, de forma presencial, com a sua chefia imediata, que certificará tal comparecimento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 134, de 22.6.2023, p. 2.

