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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 62, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Altera, para o Cartório da 35ª Zona Eleitoral - Viçosa do Ceará, a unidade de exercício provisório da servidora KÁTIA REGINA PAIVA CHAVES FONTENELE MAGALHÃES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, concedida por meio da Portaria nº 770/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 192, de 12 de setembro de 2022 (Processo SEI n.º 2022.0.000000757-0),

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2022.0.000010392-7,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, do Cartório da 81ª Zona Eleitoral - Tianguá para o Cartório da 35ª Zona Eleitoral - Viçosa do Ceará, com fundamento no artigo 84, § 2º, da Lei n.º 8.112/1990, e nos artigos 226 e 230 da Constituição Federal, a unidade de exercício provisório da servidora KÁTIA REGINA PAIVA CHAVES FONTENELE MAGALHÃES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro
Permanente deste Tribunal, originariamente vinculada ao Cartório da 3ª Zona Eleitoral - Fortaleza.

Art. 2º CONCEDER, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das
atribuições de seu cargo na nova sede.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de janeiro de 2023.

Des. Inacio de Alencar Cortez Neto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18, de 24.1.2023, p. 2. 

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