
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 61, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o dia 31.3.2023 como data limite para tratamento dos processos ativos no sistema Processo Administrativo Digital - PAD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 806, de 23 de abril de 2021, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI - como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
RESOLVE, ad referendum deste Tribunal:
Art. 1° Estabelecer o dia 31/3/2023 como data limite para tratamento dos processos ativos no sistema de Processo Administrativo Digital - PAD, devendo estes ser arquivados no referido sistema ou, no caso de haver providências pendentes, migrados para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 32, de 7.2.2023, p. 2 e republicado no DJE/TRE-CE nº 35, de 10.2.2023, p. 24.