PORTARIA Nº 428, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução TRE/CE n° 469, de 22 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO os estudos promovidos nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.º 2023.0.000000171-3;
RESOLVE,
Art. 1º Alterar os valores do reembolso do auxílio-saúde constantes do Art. 1º da Portaria TRE-CE nº 921/2022 para os estabelecidos na tabela abaixo, passando a vigorar a partir do mês competência junho/2023.
TIPO |
CARGO |
FAIXA ETÁRIA |
PESO |
VALOR BASE 498,42 |
Dependente |
- |
- |
0,60 |
299,00 |
Pensionista |
- |
- |
0,60 |
299,00 |
Titular |
Analista Judiciário |
00-53 |
1,60 |
797,00 |
54-00 |
1,92 |
956,00 |
||
Técnico Judiciário |
00-53 |
1,80 |
897,00 |
|
54-00 |
2,10 |
1.046,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 03 de maio de 2023.
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 92, de 8.5.2023, p. 3.