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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.° 2022.0.000009090-6/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Águeda Odete Gurgel de Lima - SCR, Danielle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes - SCR, Glavany Lima Maia Vieira - SCR, Adriana Soares Alcântara - SEDAP, Laerton Misael Vasques Ferreira - STI, Luis Renne Alves Bandeira - STI, Ronyerisson  de Brito Sales - STI para, sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando adotar as providências necessárias à implantação de ferramenta eletrônica destinada ao cadastramento dos(as) credenciadores(as) dos(as) fiscais e delegados(as) das agremiações partidárias.

Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) Adriana Soares Alcântara - SEDAP, Danielle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes - SCR, Laerton Misael Vasques Ferreira - SEDSC, Luis Renne Alves Bandeira - SEDSC, Ronyerisson de Brito Sales - SEWEB para, sob a  coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando adotar as providências necessárias à implantação de ferramenta eletrônica destinada ao cadastramento dos(as) credenciadores(as), dos (as) fiscais e dos(as) delegados(as) das agremiações  partidárias. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 689/2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 17.1.2023, p. 5.