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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 379, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 159, DE 11 DE MARÇO DE 2024)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, caput e inciso I, da Resolução CNJ n.º 351, de 28 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no SEI nº 2023.0.000001386-0,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, composta pelos seguintes membros efetivos:

a) Dra. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo – Juíza Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Fortaleza, magistrada eleita;

b) Carlos Antônio Furtado Bentemiller Júnior - servidor efetivo, indicado pela Presidência;

c) Tereza Helena Ferreira Parente - servidora efetiva, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI);

d) Jenny de Sousa Silva - servidora efetiva, eleita, indicada pelo sindicato dos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará;

e) Kadja Marques Rodrigues Santiago- servidora efetiva eleita, indicada pelo sindicato dos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará;

f) Ana Gleice Rodrigues Lima Bandeira – Terceirizada eleita, indicada pelo respectivo sindicato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 20 de abril de 2023.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 83, de 24.4.2023, p. 5, e republicado no DJE/TRE-CE nº 191, de 9.8.2023, pg. 5-6.

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