
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE-CE, conferindo maior agilidade ao trâmite dos expedientes concernentes à averbação do tempo de contribuição bem como da emissão da certidão do tempo de contribuição,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir à(ao) Secretária(o) de Gestão de Pessoas competência para homologação dos seguintes documentos:
I - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
II - Relatório de Remuneração de Contribuição (RRC);
III - Certidão de Tempo de Atividade Especial (CTAE);
IV - Certidão Circunstanciada (CC), (art. 35, Res. TSE n.º 23.701/2022);
Art. 2º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.
Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 17.1.2023, pp. 4-5.