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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 585, DE 5 DE JUNHO DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE-CE, conferindo maior agilidade ao trâmite dos expedientes concernentes à averbação do tempo de contribuição bem como da emissão da certidão do tempo de contribuição,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir à(ao) Secretária(o) de Gestão de Pessoas competência para homologação dos seguintes documentos:

I - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

II - Relatório de Remuneração de Contribuição (RRC);

III - Certidão de Tempo de Atividade Especial (CTAE);

IV - Certidão Circunstanciada (CC), (art. 35, Res. TSE n.º 23.701/2022);

Art. 2º O presente ato poderá ser revogado a qualquer tempo.

Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 17.1.2023, pp. 4-5.

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