
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 232, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a designação de servidores do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para cumprimento de mandados judiciais em caráter não eventual e por período determinado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas competências legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527/2017 e a previsão contida no art. 6° da Resolução TRE n° 696/2018;
CONSIDERANDO a exiguidade e a peremptoriedade dos prazos judiciais durante o período eleitoral e a necessidade do cumprimento célere das intimações e citações pessoais dirigidas a candidatos, partidos políticos e coligações;
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria se destina à designação dos servidores lotados na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que atuarão na qualidade de oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais em caráter não eventual e, excepcionalmente, em ano eleitoral, no período que se estende de 1° de julho a 31 de outubro do ano da eleição.
Art. 2° A forma de cumprimento dos mandados judiciais deverá observar rigorosamente os preceitos contidos no Código de Processo Civil e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal que regulamentam a matéria.
Art. 3º Os oficiais de justiça designados mediante a presente portaria fazem jus ao reembolso previsto no art. 8° da Resolução TRE n° 696/2018, observados os limites máximos previstos no art. 10 e a forma de solicitação de reembolso prevista no art. 12 da referida resolução.
Art. 4° Ficam designados os seguintes servidores para atuação como oficiais de justiça no âmbito do TRE-CE:
I - Em caráter não eventual, pelo período de 2 (dois) anos a contar da publicação desta portaria:
a) Márcio Sampaio Teixeira, Técnico Judiciário do quadro permanente deste Tribunal, lotado da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;
b) Rogério da Silva Lopes, Técnico Judiciário do quadro permanente deste Tribunal, lotado na Seção de Processamento 2;
II - No período de 1° de julho a 31 de outubro do ano eleitoral:
a) Ana Virgínia Ferreira Rodrigues Solon, Técnica Judiciária do quadro permanente deste Tribunal, lotada na Seção de Processamento 2, e os oficiais designados nas alíneas a e b do inciso I;
Art. 5° Caberá aos gestores da Coordenadoria de Processamento e da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, vinculadas à Secretaria Judiciária, gerenciar a distribuição equitativa dos mandados entre os servidores designados, com vistas à celeridade e a efetividade do cumprimento dos atos judiciais.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de março de 2023.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 57, de 13.3.2023, pp. 4-5.

