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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 105, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o Prêmio Boas Práticas 2023 da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 695/2018, que instituiu o Prêmio Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Prêmio Boas Práticas 2023 da Justiça Eleitoral do Ceará (PBP 2023).

Art. 2º O PBP 2023 tem como objetivo estimular a inovação, identificando, divulgando e premiando práticas que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 3º As práticas inscritas no concurso devem contribuir para o alcance dos macrodesafios estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará (Resolução TRE-CE nº 793/2020) e estar vinculadas à arquitetura de processos.

Art. 4º As práticas que atenderem as formalidades preliminares serão avaliadas por comissão especialmente constituída para tal fim.

Parágrafo único. As 5 (cinco) melhores práticas serão submetidas à votação das servidoras e dos servidores.

Art. 5º Poderão participar do concurso, de forma individual ou coletiva, servidoras e servidores que estiverem em exercício na Justiça Eleitoral do Ceará, inclusive os requisitados, os cedidos ou sem vínculo funcional, com exceção dos integrantes do Laboratório de Inovação e Inteligência da Justiça Eleitoral do Ceará (LIODS-JECE) e de qualquer servidora ou servidor que participar da comissão julgadora.

Art. 6º Será lançado edital específico tratando das regras do concurso, tais como cronograma, comissão avaliadora, descrição das etapas, critérios de avaliação, votação, divulgação de resultados e prêmios.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.

DES. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 22, de 30.1.2023, pp. 3-4. 

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