
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 100, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Determina que os processos de dispensas, inexigibilidades e pregões iniciados a partir de 1º de fevereiro de 2023 deverão seguir os regramentos dispostos na Lei n. 14.133/2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Regional,
DETERMINA que os processos de dispensas, inexigibilidades e pregões iniciados a partir de 1º de fevereiro de 2023 deverão seguir os regramentos dispostos na Lei n. 14.133/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
HUGO PEREIRA FILHO
DIRETOR-GERAL DO TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24, de 31.1.2023, pp. 5-6.