
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.509, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27 e 29 da Resolução TSE nº 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000023091-7, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.645/1987, vago em decorrência da aposentadoria de Sandra Carvalho de Mesquita, CPF nº ***.943.253-**, conforme Ato nº 22/2023, publicado no DOU nº 160, de 22 de agosto de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.434/1992, ocupado pelo servidor EVANDERSON BESSA RODRIGUES, CPF nº ***.497.583-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER que a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído será efetivada em cartório de zona eleitoral, a ser posteriormente decidida pela Presidência.
Art. 3º CONCEDER ao servidor redistribuído para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 7, Seção 2, de 10.1.2024, p. 48.

