
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA remoção de servidora, originariamente vinculada ao Cartório da 32ª Zona Eleitoral - Camocim, para a Secretaria deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000013883-2,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei n.º 8.112/1990, a remoção da servidora MARIA ELIANE MOREIRA DA SILVA , Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 32ª Zona Eleitoral – Camocim, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Seção de Processamento II – SPRO2.
Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde – ASAUD documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação de sua saúde.
Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 27 de novembro a 27 de dezembro de 2025, a servidora compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 110/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.
Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno da servidora à sua lotação originária.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 335, de 18.11.2023, pp. 7-8.
Vide Portaria TRE-CE 488/2023, que faz cessar a remoção em epígrafe.