
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.469, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, XXVI, do Regimento Interno do TRE-CE,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 13, 18 e 31 da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000017128-7,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar a composição da Comissão de Avaliação de Documentos Digitais - CADD prevista no artigo 1º da Portaria TRE-CE nº 254/2022:
Art. 2° A CADD será composta pelos titulares das Secretarias do Tribunal, bem como seus representantes indicados, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, da Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca e da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas.
§ 1º A CADD será presidida pelo titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense.
§ 2º A CADD será secretariada pelo titular da Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca.
§ 3º Havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no caput deste artigo, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.
Art. 3° A Comissão poderá convocar membros auxiliares, inclusive de outras unidades, a depender da conveniência e necessidade do serviço e do objeto da massa documental a ser avaliada.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 332, de 14.12.2023, p. 4.

