
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.462, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Disciplina os pedidos de inclusão em pauta e a relação de processos que serão julgados em cada sessão do TRE-CE, excepcionalmente, em dezembro/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o TRE-CE estará em regime de mutirão a partir do dia 8 de dezembro, em razão da contagem regressiva para o fechamento do cadastro eleitoral que encerra no dia 8 de maio de 2024, para que os eleitores regularizarem a situação eleitoral evitando filas nos dias que antecedem o respectivo fechamento do cadastro;
CONSIDERANDO a agenda de viagens do Presidente para dar andamento aos procedimentos referentes ao pleito, no que tange à visita a todos os pólos e cartórios, além da promoção de diálogos com vistas à concretização dos convênios a serem celebrados com os gestores municipais;
CONSIDERANDO que compete ao relator pedir a inclusão de processo em pauta para julgamento, conforme disposto no artigo 55, VI, do Regimento Interno do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2023, que todos os pedidos de inclusão em pauta deverão ser submetidos à Presidência deste Regional, a quem compete determinar a relação de processos que serão incluídos para julgamento em cada sessão.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência (COSEJ) realizará a compilação dos pedidos recebidos por cada relatoria e reunirá em um único expediente SEI a ser encaminhado à Presidência.
Art. 2º Cancelar as sessões dos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 329, de 12.12.2023, p. 2.

