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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.462, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Disciplina os pedidos de inclusão em pauta e a relação de processos que serão julgados em cada sessão do TRE-CE, excepcionalmente, em dezembro/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, I, do  Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que o TRE-CE estará em regime de mutirão a partir do dia 8 de dezembro, em razão da contagem  regressiva para o fechamento do cadastro eleitoral que encerra no dia 8 de maio de 2024, para que os eleitores  regularizarem a situação eleitoral evitando filas nos dias que antecedem o respectivo fechamento do cadastro; 

CONSIDERANDO a agenda de viagens do Presidente para dar andamento aos procedimentos referentes ao pleito, no  que tange à visita a todos os pólos e cartórios, além da promoção de diálogos com vistas à concretização dos  convênios a serem celebrados com os gestores municipais;

CONSIDERANDO que compete ao relator pedir a inclusão de processo em pauta para julgamento, conforme disposto  no artigo 55, VI, do Regimento Interno do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2023, que todos os pedidos de inclusão em pauta  deverão ser submetidos à Presidência deste Regional, a quem compete determinar a relação de processos que serão  incluídos para julgamento em cada sessão. 

Parágrafo único. A Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência (COSEJ) realizará a compilação dos pedidos recebidos  por cada relatoria e reunirá em um único expediente SEI a ser encaminhado à Presidência.

Art. 2º Cancelar as sessões dos dias 11 e 12 de dezembro de 2023.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 329, de 12.12.2023, p. 2.

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