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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.444, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a obrigatoriedade de consonância entre os dados cadastrais dispostos no SGRH e os constantes na base da RFB

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) nos órgãos públicos, por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB n.º 71, de 2 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que a validação de consistência de dados cadastrais é feita exclusivamente na base do Cadastro de Pessoa Física - CPF, de acordo com o Manual de Orientação do eSocial v. S 1.1 - consolidado até a NO n.º 8/2023; e

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no expediente SEI n.º 2023.0.000019618-2,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui a obrigatoriedade de consonância entre os dados cadastrais das servidoras e dos servidores, dispostos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH da Justiça Eleitoral do Ceará e os constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º Os dados cadastrais dispostos no SGRH devem guardar estrita conformidade com os constantes na base da dados da Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 3º Compete à servidora e ao servidor manter atualizados seus dados cadastrais em seus assentamentos funcionais, em concordância ao prescrito no art. 2º.

§1º Identificada inconsistência nos dados informados, a servidora ou o servidor será imediatamente notificada(o), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda as atualizações necessárias ou justifique sua impossibilidade.

§2º Transcorrido o prazo previsto no §1º deste artigo e permanecendo a divergência entre os dados do SGRH e da RFB, prevalecerão os dispostos na RFB, cabendo às unidades responsáveis pelo cadastro providenciar, de imediato, a retificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 327, de 11.12.2023, p. 3.

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