
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2023.0.000016382-9,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os(as) servidores(as) elencados(as) no Anexo único desta portaria, com fundamento nas Resoluções TRE/CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho, na forma de trabalho híbrido ou de teletrabalho, nas condições e prazo indicados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1436/2023
| Nº SIGERT | Dt. Decisão | Matrícula | Nome | Lotação | Regime | Dias remotos | Período |
| 199 | 01/12/23 | 62550 | RAFAEL VERAS PAZ | SEJUR | TELETRABALHO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
| 174 | 01/12/23 | 89334 | FLAVIA DA COSTA ZARANZA SERGIO | 008 ZE | TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Sex | 1 (um) ano |
| 195 | 01/12/23 | 83476 | ERITA DE VASCONCELOS BARROS | SEJUR | TELETRABALHO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
| 63 | 01/12/23 | 80205 | RAPHAEL BEZERRA VIEIRA LIMA | 015 ZE | TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Sex | 1 (um) ano |
| 185 | 01/12/23 | 74022 | LUCIO MENDES DA CRUZ | 017 ZE | TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Ter | 1 (um) ano |
| 193 | 01/12/23 | 13387 | JANSLEY NOBRE DA FONSECA | SEDSC | TELETRABALHO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
| 62 | 01/12/23 | 67722 | JOSE WELLINGTON DE LIMA COSTA | SEPEF | TELETRABALHO - Resolução n.º 936, de 13.3.2023 | Seg Qua | 6(seis) meses |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 323, de 6.12.2023, pp. 1-2.

