
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.432, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 27/2023, celebrado entre este Tribunal e o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social, e que objetiva a implantação de postos de atendimento do TRE/CE no âmbito de Unidades de Atendimento ao Cidadão do Programa Vapt Vupt;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 2023.0.000011032-6,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as zonas eleitorais abaixo elencadas, como responsáveis pelo acompanhamento e supervisão dos Postos de Atendimento ao Eleitor, implantados no âmbito das Unidades de Atendimento ao Cidadão do Programa Vapt Vupt do Governo do Estado, celebrado por meio do Termo de Cooperação Técnica n.º 27/2023:
| Zona | Posto Atendimento |
| 1ª ZE | Vapt Vupt do Papicu |
| 2ª ZE | Vapt Vupt da Messejana |
| 94ª ZE | Vapt Vupt do Antônio Bezerra |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 321, de 5.12.2023, p. 2.

