
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, bem como no art. 1º, § 4º, da Portaria TSE n.º 244, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000016213-0, resolve,
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082/1974, vago em decorrência da aposentadoria de Vando Matias Gadelha, CPF nº ***.203.563-**, conforme Ato nº 6/2023, publicado no DOU nº 82, de 2 de maio de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150/2015, ocupado pelo servidor JERBER DINIZ PEREIRA, CPF nº ***.311.203-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER no Cartório da 31ª Zona Eleitoral - Barbalha a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 234, Seção 2, de 11.12.2023, p. 61.

