
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.373, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o resultado final do 14.º Concurso de Remoção, homologado por meio da Portaria n.º 1247/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 289, de 10/11/2023,
CONSIDERANDO, ainda, o constante no Processo SEI n.º 2023.0.000017601-7,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, para o(a) Cartório da 95ª Zona Eleitoral - Fortaleza, o(a) servidor(a) NICOLE PONTES PESSOA E SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente vinculado(a) ao(à) Cartório da 98ª Zona Eleitoral - Itarema.
Art. 2º CONCEDER à servidora removida, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, dez dias, contados da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
Art. 2º CONCEDER à servidora removida, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, dez dias, a contar de 24 de novembro de 2023, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.428/2023)
Art. 3º Fica revogado, a partir da nova lotação, o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido eventualmente concedido ao servidor ou à servidora, salvo nos casos em que sua concessão constitua modalidade de condição especial de trabalho, ou seja, substitutiva da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) ou da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a).
Parágrafo Único - Nos casos de revogação do regime laboral, novo pedido de teletrabalho ou trabalho híbrido deve ser formalizado, no âmbito da nova unidade de lotação, por meio do Sistema SIGERT.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 303, de 22.11.2023, pp. 17-18.

