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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.355, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o resultado final do 14.º Concurso de Remoção, homologado por meio da Portaria n.º 1247/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 289, de 10/11/2023,

CONSIDERANDO, ainda, o constante no Processo SEI n.º 2023.0.000017601-7,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, para o(a) Cartório da 49ª Zona Eleitoral - Pacajus, o(a) servidor(a) LEVI DA SILVA COSTA,  ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente vinculado(a) ao(à) Cartório da  52ª Zona Eleitoral - Redenção.

Art. 2º CONCEDER ao servidor removido, com fundamento no artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990, dez dias, contados da publicação desta Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.

Art. 3º Fica revogado, a partir da nova lotação, o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido eventualmente concedido ao  servidor ou à servidora, salvo nos casos em que sua concessão constitua modalidade de condição especial de trabalho, ou  seja, substitutiva da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) ou da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a).

Parágrafo Único - Nos casos de revogação do regime laboral, novo pedido de teletrabalho ou trabalho híbrido deve ser formalizado, no âmbito da nova unidade de lotação, por meio do Sistema SIGERT.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de novembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 303, de 22.11.2023, p. 9.

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