
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.309, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 38, XVII, do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE/CE n.º 1185/2023.
Art. 2º Determinar a instauração de sindicância administrativa, com o objetivo de apurar os fatos relatados no processo SEI n.º 2023.0.000019445-7, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Designar os servidores Danilo Cardoso de Magalhães, José Ximenes de Albuquerque e Thais de Fátima Faustino Alexandre, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa.
Art. 4º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Pedro Bruno Trigueiro
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 295, de 16.11.2023, p. 3.

