
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.308, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 2022.0.000011536-4,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento de Rito Sumário (art. 133 da Lei 8.112/1990) com o objetivo de apurar as ausências não justificadas do servidor Jorge Luiz Bublitz, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, bem como a indicação do período de ausência do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (arts. 133, I, combinado com o art. 140, I, da Lei nº 8.112/90), compreendido entre o período de agosto de 2022 a 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Designar os servidores Juliana Lobo da Silva Nóbrega e Davi Tiago Cavalcante para, sob a presidência da primeira, compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º, Lei n.º 8.112/90).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
PEDRO BRUNO TRIGUEIRO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 295, de 16.11.2023, p. 3.

