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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 1.268, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27 e 29 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,

CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000017295-0, resolve,

Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.645/1987, vago em decorrência da aposentadoria de Maria Inês Cavalcanti Pereira, CPF nº ***.212.803-**, conforme Ato nº 15/2023, publicado no DOU nº 112, de 15 de junho de 2023, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pela servidora BRUNA MACEDO LIMEIRA LIMA COUTINHO, CPF nº ***.856.333-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.

Art. 2º ESTABELECER no Cartório da 39ª Zona Eleitoral - Independência a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída.

Art. 3º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 217, Seção 2, de 16.11.2023, p. 65.

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