
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.262, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria n.º 551/2017, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre o reconhecimento de serviços prestados pelo servidor aposentado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2023.0.000020942-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parágrafo único, do art. 1 da Portaria n.º 551/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º…………………….
Parágrafo único. O Certificado de Reconhecimento será concedido pelo Presidente do TRE-CE, ao final de cada gestão, para os servidores que se aposentarem e para os que completarem 30 anos de serviço nesse período."
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de novembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 288, de 9.11.2023, p. 2.

