
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.253, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVIII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI n.º 2023.0.000014378-0,
RESOLVE:
Art. 1º. Lotar na Seção de Cumprimento e Execução - SECEX o servidor DAVI TIAGO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do quadro permanente deste Tribunal, anteriormente lotado na Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais - SESAJ.
Art. 2º. Fica revogado, a partir da presente lotação, o regime de teletrabalho ou trabalho híbrido eventualmente concedido à servidora ou ao servidor, salvo nos casos em que sua concessão constitua modalidade de condição especial de trabalho, ou seja, substitutiva da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge ou companheiro(a) ou da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a).
Paragrafo Único - Nos casos de revogação do regime laboral, novo pedido de teletrabalho ou trabalho híbrido deve ser formalizado, no âmbito da nova unidade de lotação, por meio do Sistema SIGERT.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 283, de 7.11.2023, p. 3.

