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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 776, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE/CE com projetos e ações destinados a melhoria do bem-estar, das condições de trabalho, promovendo saúde, integração, conhecimento e valorização de suas(seus) servidoras(es), buscando melhorar a satisfação dentro do contexto laboral, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo aos(às) servidores(as) em atividade na Justiça Eleitoral do Ceará na data de seu aniversário.

Art. 1º Será concedida folga aos(às) servidores(as) em atividade na Justiça Eleitoral do Ceará na data de seu aniversário, a ser usufruída exclusivamente neste dia e desde que a concessão encontre limites na garantia de continuidade do serviço público na referida unidade de lotação do (a) servidor(a). (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.012/2024)

Parágrafo único. Para os fins desta portaria, consideram-se servidores, os efetivos, comissionados, cedidos, requisitados e estagiários.

Art. 2º Não será permitido conversão em pecúnia ou indenização pelo não usufruto do ponto facultativo disciplinado nesta Portaria.

Art. 2º Não será permitido conversão em pecúnia ou indenização pelo não usufruto da folga disciplinada nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 1.012/2024)

Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 279, de 31.10.2023, pp. 1-2.

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