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PORTARIA Nº 1.235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE/CE com projetos e ações destinados a melhoria do bem-estar, das condições de trabalho, promovendo saúde, integração, conhecimento e valorização de suas(seus) servidoras(es), buscando melhorar a satisfação dentro do contexto laboral, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ponto facultativo aos(às) servidores(as) em atividade na Justiça Eleitoral do Ceará na data de seu aniversário.

Parágrafo único. Para os fins desta portaria, consideram-se servidores, os efetivos, comissionados, cedidos, requisitados e estagiários.

Art. 2º Não será permitido conversão em pecúnia ou indenização pelo não usufruto do ponto facultativo disciplinado nesta Portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 279, de 31.10.2023, pp. 1-2.