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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.221, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o art. 12, inciso VII da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO que o Macrodesafio do Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa é objetivo institucional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Planejamento de Contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para o exercício financeiro;

CONSIDERANDO a proposta apresentada no SEI nº 2023.0.000019229-2 e a respectiva deliberação do Comitê de Aquisições deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual no âmbito deste Tribunal para o exercício de 2024, conforme os Anexos I a V desta portaria.

Art. 2º As Unidades Solicitantes deverão abrir SEI, anexando Documento de Formalização da Demanda - DFD, Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Projeto Básico/Termo de Referência, com encaminhamento para a Secretaria de Administração - SAD.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração - SAD verificar se a solicitação está contemplada no Plano de Contratações Anual, caso não esteja, após informação da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, deverá submeter a inclusão da demanda ao Comitê de Aquisições para manifestação.

Parágrafo único. Ocorrendo o aceite da alteração do Plano de Contratações Anual, a Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos - COGEL fará a publicação na internet.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Comitê de Aquisições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de outubro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE DO TRE/CE

ANEXO I - Contratações de Serviços ANEXO_I___SERVICOS.pdf

ANEXO II - Contratações de bens comuns e permanentes ANEXO_II__MATERIAL_DE_CONSUMO_E_PERMANENTE.pdf

ANEXO_II__MATERIAL_DE_CONSUMO_E_PERMANENTE___Atualizado.pdf - Contratações de bens comuns e permanentes (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 624/2024

ANEXO III - Contratações de Tecnologia da Informação Anexo_III_TIC.pdf

ANEXO III - ANEXO III TIC - Atualizado.pdf - Contratações de Tecnologia da Informação (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 624/2024

ANEXO IV - Contratos de natureza contínua Anexo_IV_contratos.pdf

ANEXO IV - ANEXO IV - CONTRATOS - ATUALIZADOS.pdf - Contratos de natureza contínua (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 624/2024

ANEXO V - Matriz de Riscos e Controles do Macroprocessos de Contratações Anexo_V___matriz_de_risco.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 276, de 30.10.2023, pp. 3-4. 

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