
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.196, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Disciplina as autorizações de viagens a serviço de servidores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e voluntários(as) que atuam nesta Justiça Eleitoral.
Art. 1º Esta portaria disciplina as autorizações para a realização de viagens a serviço de servidores (as), terceirizados(as), estagiários(as) e voluntários(as) que atuam nesta Justiça Eleitoral, observadas as demais disposições legais e regulamentares relativas à concessão de diárias e passagens.
Art. 2º A viagem a serviço caracteriza-se pelo deslocamento, eventual ou transitório, de servidores (as), terceirizados(as), estagiários(as) e voluntários(as), no interesse da Administração, da localidade em que se encontram em efetivo exercício para outra localidade, com percepção de diárias e fornecimento de passagens.
Art. 3º As viagens a serviço serão autorizadas pela Presidência, mediante solicitação da Chefia Imediata do(a) servidor(a), terceirizado(a), estagiário(a) ou voluntários(a).
Art. 4º A unidade proponente deverá elaborar relatório de avaliação da viagem realizada, destacando os resultados obtidos, conforme os objetivos descritos na solicitação.
Art. 5º Em caso de descumprimento do disposto nesta portaria o(a) servidor(a), o(a) terceirizado(a), o(a) estagiário(a) ou o(a) voluntários(a) responderá por infração funcional, sujeita a penalidade administrativa.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 262, de 18.10.2023, pp. 1-2.

