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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.167, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o art. 18 da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão exarada no SEI nº 2023.0.000005089-7 para que, em se tratando de cursos online de formação, atualização e aperfeiçoamento destinados a(os) servidores(as) e a(os) magistrados(as), sejam oferecidos, primeiramente, os disponíveis pelas Escolas de Governo e/ou Escolas conveniadas com a EJEC, e em sua ausência, sejam ofertados cursos na modalidade de instrutoria interna e, após, os cursos contratados e/ou oferecidos por empresas;

CONSIDERANDO a proposta apresentada no SEI nº 2023.0.000017228-3 e a respectiva deliberação do Comitê de Aquisições deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Capacitação em Contratações para o período 2023/2024, nos termos do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O plano referido no caput refere-se ao desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias para a consecução dos objetivos institucionais na área de contratações.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) o monitoramento do Plano Anual de Capacitação em Contratações, objetivando a obtenção dos resultados individuais e organizacionais delineados.

Art. 3º O Plano Anual de Capacitação em Contratações poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do seu período de vigência pela Presidência, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste.

Art. 4º A execução das ações previstas no Plano Anual de Capacitação em Contratações fica condicionada:

I - à disponibilidade orçamentária;

II - à observância prioritária, em se tratando de cursos online, de ações ofertadas pelas Escolas de Governo e/ou Escolas conveniadas com a EJEC, e em sua ausência, das ofertadas por instrutoria interna ou por fornecedores especializados.

Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral Cearense será a unidade responsável pela implementação das ações educacionais dispostas no Plano Anual de Capacitação em Contratações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 09 de outubro de 2023

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 255, de 10.10.2023, pp. 1-2.

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