
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.146, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Regional,
CONSIDERANDO a nova Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definida na Resolução TRE-CE n.º 946/2023,
RESOLVE alterar o art. 2º da Portaria n.º 536/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará será integrado pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Administração (SAD), a quem compete presidir os trabalhos;
II - Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);
III - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);
IV - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
VII - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);
VIII - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI).
§ 1º À Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) compete o secretariado das reuniões do Comitê.
§ 2º Na ausência de qualquer integrante do Comitê, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DATA: 19/10/2023
DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE DO TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267 de 23.10.2023, p. 8.