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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.146, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 298, DE 21 DE MARÇO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Regional,

CONSIDERANDO a nova Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definida na Resolução TRE-CE n.º 946/2023,

RESOLVE alterar o art. 2º da Portaria n.º 536/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê de Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará será integrado pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Administração (SAD), a quem compete presidir os trabalhos;

II - Assessoria da Diretoria-Geral (ASDIR);

III - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE);

IV - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VII - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC);

VIII - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSAI).

§ 1º À Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGEL) compete o secretariado das reuniões do Comitê.

§ 2º Na ausência de qualquer integrante do Comitê, atuará no período de afastamento o servidor designado para substituí-lo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DATA: 19/10/2023

DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE DO TRE/CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267 de 23.10.2023, p. 8.

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