Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.145, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CNJ n.º 374, de 10 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2023.0.000017650-5,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria disciplina a constituição e as atribuições da Comissão Permanente de Inteligência Estratégica da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º A Comissão Permanente de Inteligência Estratégica possui a seguinte composição:

I - Lauro Salmito Pinheiro;

II - Jose Ximenes de Albuquerque;

III - Denise Bastos Pontes.

Art. 3º São atribuições da Comissão o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito do TRE-CE, compreendendo as atividades relativas à:

I - Coleta de Informações, que consiste na coleta de dados relevantes de fontes abertas, fontes humanas, fontes técnicas (como vigilância eletrônica), fontes de inteligência externas e sistemas cooperativos;

II - Análise de Informações, que é a análise de dados a partir da coleta de informações para a identificação de padrões, tendências, ameaças emergentes e oportunidades, transformando dados brutos em inteligência acionável;

III - Produção de Inteligência, que consiste na produção de relatórios e avaliações com base na análise das informações coletadas;

IV - Contrainteligência, que envolve a proteção das informações e ativos sensíveis de uma organização contra ameaças internas e externas, podendo incluir a identificação de espiões, vazamentos de informações confidenciais e medidas para mitigar esses riscos;

V - Inteligência Estratégica, que se concentra na análise de tendências de longo prazo e no desenvolvimento de estratégias para alcançar objetivos específicos;

VI - Inteligência de Segurança Interna, que pode ser usada para monitorar ameaças internas, crime organizado e outras atividades ilegais;

VII - Inteligência Cibernética, que se concentra em identificar ameaças e vulnerabilidades cibernéticas, protegendo sistemas de informação críticos e respondendo a incidentes cibernéticos.

Parágrafo único: As informações solicitadas pela Comissão ou por qualquer um de seus membros devem ser disponibilizadas de maneira restrita por intermédio de um canal exclusivo da própria Comissão.

Art. 4º Os processos administrativos de interesse da Comissão devem ser classificados como restritos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de outubro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 248 de 4.10.2023, pp. 11-12.