
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 1.144, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1.082, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 445/2011, que dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, estabelece o agrupamento de Zonas Eleitorais contíguas para prover mecanismo uniforme e apropriado a ações administrativas regionalizadas;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 955, de 26 de junho de 2023, que institui a circunscrição dos Polos Administrativos da Região do Cariri, com sede em Juazeiro do Norte/CE, e da Região Norte, com sede em Sobral/CE;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 966, de 1º de agosto de 2023, que institui o Polo Administrativo da Região do Sertão Central, com sede em Quixadá/CE;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 972, de 11 de setembro de 2023, que institui o Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 2023.0.000018497-4,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a mínima estrutura administrativa física e funcional dos Polos Administrativos das Regiões do Cariri, Norte, Sertão Central e Metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º A instalação física de cada Polo Administrativo deverá ser equipada de espaço que contemple, pelo menos, 1 (uma) unidade de suporte administrativo e 1 (um) almoxarifado.
Parágrafo único. O quadro funcional será composto de, no mínimo:
I – 2 (dois) servidores(as) da Justiça Eleitoral;
II – 2 (dois) estagiários(as);
III – 2 (dois) terceirizados(as).
Art. 3º A Administração do Tribunal buscará meios para que os Polos Administrativos sejam contemplados com espaço físico e força de trabalho adequados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 247 de 3.10.2023, p. 3-4.

