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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria TRE/CE nº 721/2022, que trata da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução no 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000010536-5,

RESOLVE:

Art. 1° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD será composta:

I - pelos titulares da Secretaria da Presidência, Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão e da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense;

II - pelos servidores lotados na Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca e pela servidora Laodicéia Rosa Soares (Historiadora).

§ 1º A CPAD será presidida pelo magistrado titular da Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense.

§ 2º A CPAD será secretariada pelo titular da Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca.

§ 3º Havendo afastamento dos titulares das unidades citadas no inciso I, os suplentes serão os respectivos substitutos legais.

Art. 2° A Comissão poderá convocar membros auxiliares, inclusive de outras unidades, a depender da conveniência e necessidade do serviço e do objeto da massa documental a ser avaliada.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de setembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 320, de 5.12.2023, p. 7.

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