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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA TRE-CE Nº 1.346/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n.º 8.112/90, e no artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Resolução TSE n.º 23.701/2022,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000005608-9,

RESOLVE:

Art. 1.º REMOVER para o Cartório da 94ª Zona Eleitoral - Fortaleza a servidora VANESSA DUARTE CHAVES SILVÉRIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente deste Tribunal, com lotação originariamente vinculada ao Cartório da 61ª Zona Eleitoral - Tamboril.

Art. 2.º DETERMINAR que, bimestralmente, a servidora apresente à Seção de Assistência Médica e Odontológica - SAMED documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação de saúde de seu dependente.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 16 outubro a 16 de novembro de 2023, a servidora compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 61/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno da servidora à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de setembro de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 241, de 28.9.2023, p. 3. 

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