
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.088, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000013192-7,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria TRE/CE nº 1002/2023, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As titularidades das chefias das unidades, das coordenadorias, das assessorias, das secretarias e Diretoria-Geral terão como substitutas(os) as (os) servidoras(es) lotadas (os) nas unidades a que são vinculadas(os), desde que preencham os requisitos legais para o exercício do cargo.
Parágrafo único. As(Os) secretárias(os) também poderão substituir o(a) Diretor(a)-Geral nas suas ausências legais e regulamentares."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 234 de 21.9.2023, p. 3.